OKT CARD SWAN - Termos e condições gerais de utilização da conta
PREÂMBULO
As Condições Gerais de Utilização, de agora em diante «CGU» ,são assinadas por:
· SWAN, uma Sociedade Anónima Simples (société par actions simplifiée)com um capital de 22.840,20 euros e com sede social em 95 avenue du président Wilson, 93100, Montreuil – RCS 853 827 103. A SWAN é uma instituição de dinheiro eletrónico autorizada a prestar serviços de pagamento, aprovada com o número (CIB) 17328 pela Autoridade de Controlo Prudencial francesa (Autorité de contrôle prudentiel et derésolution ou ACPR), 4, place de Budapest CS92459 – 75436 Paris Cedex 09 e sujeita à supervisão de tal autoridade.
De agora em diante «SWAN» ou a «Instituição», por um lado. E
· O Cliente Final, uma pessoa coletiva ou física que atua por conta própria com fins profissionais ou não profissionais,
De agora em diante, o «Cliente Final».E a quem nos referiremos de forma conjunta como as «Partes».
As CGU também incluem as condições tarifárias anexas.
O Cliente Final aceita sem reservas as CGU que lhe são apresentadas ao subscrever os Serviços.
O Cliente Final poderá solicitar à SWAN uma cópia das CGU em qualquer momento.
DEFINIÇÕES
Nas CGU, os termos e expressões em maiúsculas têm os significados que se indicam em seguida, tanto se forem utilizados no singular como no plural.
Cartão: significa o meio de pagamento em forma de cartão físico ou virtual emitido pela SWAN, que permite que o Cliente Final efetue pagamentos e reembolsos.
Conta Swan ou a Conta: refere-se a uma conta de dinheiro eletrónico ou conta de pagamento aberta na Swan em nome do Cliente Final. A conta de dinheiro eletrónico contém unidades de dinheiro eletrónico. Quando a Conta Swan não for uma conta de dinheiro eletrónico será uma conta de pagamento.
Cliente Final: é a pessoa singular ou coletiva registada ou residente num dos Estados membros da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE). O Cliente Final pode atuar no quadro da sua atividade profissional (comercial, industrial, artesanal, liberal ou agrícola) ou a título pessoal. É titular ou deseja ser titular de uma Conta Swan.
Código de Segurança: refere-se ao código personalizado do Cliente Final ou Utilizador Autorizado que lhe permite aceder à Interface da Swan através do Dispositivo Pessoal de Autenticação Reforçada.
Dispositivo Pessoal da Autenticação Reforçada: significa o dispositivo técnico proporcionado pessoalmente ao Cliente Final para verificar a sua identidade ou a validade de uma Ordem de Pagamento e que satisfaz os requisitos legais e regulamentares em vigor. Estes procedimentos implicam o uso de Credenciais de Segurança Personalizadas.
Dados pessoais: quaisquer informações relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável, direta ou indiretamente.
Credenciais de Segurança Personalizadas: refere-se aos dados personalizados que autenticam a identidade do Cliente final mediante o uso do Dispositivo Pessoal de Autenticação Reforçada.
Interface da Swan: refere-se ao módulo de gestão da Conta Swan acessível a partir de um sítio web e colocado à disposição do Cliente Final pela SWAN e pelo Sócio. A Interface da Swan permite que o Cliente Final consulte a sua Conta Swan e prepare ou efetue Operações de Pagamento. Pode-se aceder à Interface da Swan a partir do endereço seguinte: https://banking.swan.io.
Dias Úteis: significa os dias de calendário excluindo sábados, domingos e os feriados na França metropolitana.
Dinheiro eletrónico: o valor monetário disponível que representa um crédito do Cliente Final face à Instituição. O Dinheiro Eletrónico é emitido pela Instituição contra a entregados respetivos fundos em euros (€) por parte do Cliente Final. A Instituição mantém-no em forma eletrónica no seu servidor mediante o registo numa Conta de Dinheiro Eletrónico aberta para tal efeito.
Operação de pagamento: significa a transferência de fundos de um Cliente Final para outra conta, efetuada em conformidade com as condições estabelecidas nas presentes CGU. As Operações de Pagamento podem estar ou não estar ligadas a Dinheiro Eletrónico.
Ordem: refere-se à instrução dada por um Cliente Final à SWAN, efetuada de acordo com as condições previstas nas presentes CGU, tendo em vista executar uma Operação de Pagamento e/ou um Reembolso.
Sócio: refere-se à entidade jurídica cliente da SWAN que tem acesso à Interface da Swan (API) que lhe permite, entre outras coisas, aceder ao saldo e às últimas Operações de Pagamento da sua própria Conta Swan. Se for caso disso, como Intermediário em Operações Bancárias e Serviços de Pagamento (IOBSP) ou como agente comercial, poder-se-á solicitar ao Sócio que prepare, faculte e preste assessoria aos Clientes Finais para assinarem as presentes CGU, e que compile os dados e documentos comprovativos necessários para a abertura de uma Conta Swan. Sob tal condição, é provável que ajude os Clientes Finais na sua relação com a SWAN. Também é provável que limite o acesso do Cliente Final a determinadas ofertas da SWAN de entre as descritas nas diferentes condições gerais de serviço.
Extrato de Conta: refere-se ao documento ao qual o Cliente Final pode aceder através da Interface da Swan e que resume as Operações de Pagamento registadas na Conta Swan durante um período determinado ,geralmente mensal.
Reembolso: significa a transferência por parte da SWAN, seguindo a Ordem de um Cliente Final, dos fundos sem numerário correspondentes a todo ou parte do Dinheiro Eletrónico de que dispõe, menos as comissões devidas.
Serviços: refere-se, de forma conjunta e indistintamente, aos serviços de pagamento, serviços de emissão, gestão e provisão de Dinheiro Eletrónico prestados pela SWAN aos Clientes Finais, assim como aos eventuais meios e instrumentos que permitem que os Clientes Finais beneficiem destes serviços.
TPE: refere-se aos terminais de pagamento eletrónico.
Utilizador Autorizado: qualquer pessoa singular autorizada pela SWAN que aceda através da Interface da Swan ao espaço seguro reservado para o Cliente Final utilizando um Dispositivo Pessoal de Autenticação Reforçada.
OBJETO
O objeto das presentes CGU consiste em definir as condições em que a SWAN presta os Serviços ao Cliente Final.
As presentes CGU constituem um contrato-quadro entre a SWAN e o Cliente Final, regulado pelo Código Monetário e Financeiro francês. Este contrato enumera as obrigações e condições vinculadas à abertura de uma Conta Swan e regula o uso dos serviços de pagamento contemplados no artigo L. 314-1 II do Código Monetário e Financeiro francês, incluindo:
· a colocação à disposição de um cartão de pagamento físico, digital ou virtual; as operações de pagamento efetuadas com o Cartão Swan;
· a receção e emissão de Ordens de Pagamento;
· o levantamento de numerário;
· a receção e emissão de débitos domiciliados (SEPA e SEPA B2B);
· a receção e emissão de transferências (SEPA).
As presentes CGU são acompanhadas de uma ou mais condições gerais de serviços relativas às ofertas específicas da SWAN. Só são oferecidas ao Cliente Final com as condições descritas nas mesma se sempre que as ofertas em questão sejam oferecidas pelo Sócio
ABERTURA DE UMA CONTA SWAN
Após a execução das verificações necessárias, a SWAN aceita a abertura da Conta ou, se for caso disso, rejeita-ade forma discricional sem alegar os motivos nem dar lugar a qualquer indemnização, e comunica a sua decisão ao Cliente Final.
A abertura de uma Conta é efetuada com base nas informações facultadas pelo Cliente Final ou pelo Sócio (após acordo do Cliente Final) à SWAN. O Cliente Final garante que estas informações são verídicas, exatas e completas.
Em caso de uso não profissional, o Cliente Final garante que é maior capaz e tem um bilhete de identidade válido(mais concretamente, bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência).
Em caso de uso com fins profissionais, o Cliente Final garante:
· que é uma pessoa coletiva ou uma pessoa singular maior, capaz, que atua por conta própria com fins profissionais(comerciais, industriais, artesanais, liberais ou agrícolas);
· que o seu representante dispõe de todas as autorizações necessárias para abrir e utilizar a Conta Swan.
Para a abertura da Conta, a SWAN poderá solicitar a informação e os documentos que se indicam em seguida, deforma total ou parcial:
Quando o Cliente Final é uma pessoa singular ou coletiva que atua com fins profissionais:
· a sua denominação, forma jurídica, capital, o endereço da sua sede social, descrição da sua atividade e número de identificação;
· um extrato do registo oficial que reflita a sua constituição legal e contenha a informação mencionada;
· uma cópia de um documento oficial de identidade válido do representante legal e o seu número de telefone;
· uma cópia dos estatutos sociais;
· qualquer documento ou prova adequados que permitam a identificação das pessoas envolvidas na utilização da Conta Swan, isto é, os beneficiários efetivos no sentido da regulação bancária (entendendo-se por tais, mais concretamente, no sentido previsto nos artigos L561-2-2 e R 561-1 do Código Monetário e Financeiro francês, a(s) pessoa(s)física(s) que tenha(m), direta ou indiretamente, mais de 25 % do capital social ou dos direitos de voto da Sociedade ou que exerça(m), por qualquer meio, o controlo dos seus órgãos de direção, administração ou gestão ou sobre a assembleia geral de acionistas);
· os dados de uma conta aberta num estabelecimento da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
· uma descrição da sua atividade;
· a sua última declaração de impostos ou o seu equivalente na legislação fiscal de um país estrangeiro;
· qualquer outro documento comprovativo exigido pela SWAN.
Quando o Cliente Final é uma pessoa singular que não atua com fins profissionais:
· os seus sobrenomes, nome, data de nascimento e nacionalidade;
· a cópia de um documento oficial de identidade válido, com a fotografia atual do Cliente Final;
· uma prova de residência;
· o seu endereço de e-mail e/ou um número de telefone; uma notificação fiscal;
· qualquer outro documento comprovativo exigido pela SWAN.
O Cliente Final deve comunicar à SWAN, logo que possível, qualquer informação ou modificação das informações que afete a sua situação.
Quando o Cliente Final é uma pessoa singular, certifica que não tem nacionalidade norte-americana no sentido do Decreto n.º 2015-1 de 2 de janeiro de 2015. Quando o Cliente Final é uma pessoa coletiva, certifica que nenhum dos seus beneficiários efetivos (no sentido do artigo L. 561-2-2 do Código Monetário e Financeiro francês) é nacional norte-americano no sentido do mesmo texto.
A SWAN poderá solicitar em qualquer momento ao Cliente Final documentos adicionais que acreditem a informação já facultada. Na falta de resposta pela sua parte, poderá fechar a sua Conta Swan.
FUNCIONAMIENTO DA CONTA SWAN
5.1. Particularidades da conta de dinheiro eletrónico
A Conta Swan do Cliente Final poderá ser considerada como uma conta de dinheiro eletrónico à discrição da Swan. Mais concretamente, a Conta Swan será considerada uma conta de dinheiro eletrónico depois de o Cliente Final ter verificado a sua identidade.
Se o Cliente Final não proporcionou os documentos comprovativos mencionados no artigo 4, a Conta Swan de Dinheiro Eletrónico do Cliente Final não poderá ser utilizada para efetuar Operações de Pagamento ou carregamentos por um valor superior a cento e cinquenta euros (150€) durante um período de trinta (30) dias consecutivos; também não poderá efetuar operações iniciadas eletronicamente que ultrapassem os cinquenta euros(50 €).
5.2. Como é que a Conta Swan funciona
A Conta Swan deve ter um saldo a crédito que o Cliente Final se compromete a manter. Antes de efetuar Operações de Pagamento, o Cliente Final deve-se certificar de que dispõe de saldo suficiente na sua Conta Swan, tendo em conta todos os Pedidos e Operações de Pagamento já efetuados e ainda não carregados.
5.2.1. Crédito na Conta Swan
Quando a Conta Swan é uma conta de dinheiro eletrónico, credita-se nela dinheiro eletrónico com um valor nominal igual aos fundos recebidos em euros.
As operações de pagamento da Conta Swan estão denominadas em euros. A SWAN não presta o serviço de câmbio de divisas.
Os fundos da Conta Swan não constituem fundos reembolsáveis do público no sentido da regulação bancária e financeira. Não podem vencer juros. Estão protegidos por uma conta específica numa instituição de crédito francesa. Significa isto que os fundos arrecadados nunca poderão ser utilizados para saldar as dívidas da SWAN em caso de insolvência enão poderão ser embargados por nenhum dos credores da SWAN.
5.2.2. Execução de operações de pagamento
O Cliente Final poderá, dentro dos limites estabelecidos nas presentes CGU, emitir e receber Operações de Pagamento. Estas Operações de Pagamento podem estar ou não estar ligadas a Dinheiro Eletrónico.
A execução de uma Operação de Pagamento implica a transmissão de uma Ordem à SWAN por parte do Cliente Final. Para transmitir uma Ordem, o Cliente Final deve-se autenticar previamente utilizando o Dispositivo Pessoal de Autenticação Reforçada.
Antes de transmitir uma Ordem, é da responsabilidade do Cliente Final certificar-se de que dispõe de fundos suficientes na sua Conta para cobrir o montante da Operação de Pagamento em questão e as respetivas comissões, conforme acordado nas condições de preços anexas.
Quando for pertinente, corresponde ao Cliente Final depositar fundos na sua Conta em conformidade com as condições previstas no artigo 5.2.1 do presente documento, antes de a ordem poder ser transmitida validamente à SWAN para a sua execução. É provável que a Ordem seja rejeitada se o saldo da Conta for inferior ao montante da Operação de Pagamento(incluindo as comissões) na data de execução da Ordem por parte da SWAN.
As Ordens são executadas no prazo de um (1) Dia Útil a partir da sua transmissão (e na data de execução acordada para as Ordens a prazo ou permanentes). As Ordens enviadas à SWAN depois das21:00 horas serão consideradas como enviadas no Dia Útil seguinte. Se a transmissão tiver lugar fora de um Dia Útil, a Ordem será considerada como transmitida no Dia Útil seguinte. Como exceção, as Ordens para executar Operações de Pagamento entre duas Contas Swan são executadas no mesmo dia, em tempo real.
A Swan poderá suspender a execução de uma Ordem durante o tempo necessário para efetuar verificações adicionais. A Swan poderá entrar em contacto com o Cliente Final para obter informações sobre a Operação de Pagamento e poderá solicitar documentação comprovativa relativa a tal Operação.
5.2.3. Ordens de pagamento vinculadas à conta de pagamento
Utilização do Cartão
A Cartão é estritamente pessoal e nominativo e continua a ser propriedade da SWAN.
É necessário o código confidencial ou o Dispositivo Pessoal de Autenticação Reforçada para efetuar o pagamento de um bem ou de um serviço a uma pessoa equipada com um terminal Eftpos físico ou virtual com o logótipo da Mastercard.
Dentro das limitações de uso definidas com o Sócio quando for pertinente, as Operações de Pagamento serão deduzidas imediatamente do saldo disponível na Conta Swan do Cliente Final e serão debitadas na Conta Swan quando a SWAN receber o pedido de débito do credor.
A Ordem de pagamento é irrevogável desde a introdução do código PIN ou outra forma de autenticação (como o uso do Dispositivo Pessoal de Autenticação Reforçada). Por conseguinte, o Cliente Final não pode revogar a sua aceitação. A SWAN não intervém em nenhuma disputa que possa existir entre o Cliente Final e o beneficiário.
No âmbito da luta contra a fraude, a SWAN pode rejeitar sem aviso prévio Ordens ou Operações de Pagamento devido à sua natureza ou ao seu montante. A SWAN informará o Cliente Final por qualquer meio e sempre que estas informações sejam compatíveis com a regulação aplicável.
O armazenamento e a utilização dos Cartões que lhe sejam entregues são da responsabilidade exclusiva do Cliente Final. Caso se solicite um Cartão físico, a SWAN envia o(s) Cartão(ões) para o endereço indicado pelo Cliente Final. O código confidencial é comunicado em separado.
Caso se peça um Cartão Virtual, pode-se aceder a ele diretamente a partir da Interface da Swan. Por motivos de segurança, é necessário utilizar o Dispositivo Pessoal de Autenticação Reforçada para se revelar a informação que permite a sua utilização (números do cartão, prazo de validade).
Caso se introduza incorretamente três vezes seguidas o PIN ao utilizar um Cartão, este será bloqueado. Neste caso, o Cliente Final deverá entrar em contacto com a SWAN para solicitar um novo Cartão físico com as condições de preço que se anexam às presentes CGU.
Entrega de fundos na Conta mediante cartão
O Cliente Final pode depositar fundos na sua Conta Swan mediante um cartão de crédito e/ou débito de forma pontual ou periódica. O cartão de crédito e/ou débito com o qual se depositarem fundos na Conta Swan deverá ser propriedade do Cliente Final e deverá ter sido previamente registado e validado na Interface da Swan.
A Swan determina o montante máximo como qual o Cliente Final pode recarregar a sua Conta Swan em cada carregamento, assim como o limite máximo de carregamento durante um período determinado. ASWAN reserva-se o direito de oferecer esta funcionalidade unicamente aos Clientes que satisfaçam certos requisitos. O montante disponível do carregamento corresponde à diferença entre o montante máximo e o montante consumido durante um período determinado.
Se o Cliente Final satisfizer os requisitos para utilizar esta funcionalidade poderá autorizar a SWAN a recarregar a sua Conta Swan com o cartão de crédito e/ou débito previamente registado na Interface da Swan para executar uma Ordem de Pagamento que não possa efetuar com a sua Conta Swan por ter um saldo insuficiente, dentro do limite do montante disponível do carregamento por cartão.
As Ordens de carregamento com cartão são carregadas automaticamente na conta a partir da qual o cartão opera.
O Cliente Final, titular do cartão em questão, dever-se-á certificar de que, no dia da execução da transferência de fundos mediante cartão, a conta associada ao mesmo tem saldo suficiente e disponível, devendo mantê-lo até que o respetivo débito seja efetuado.
Levantamentos de numerário
O Cliente Final pode, após autenticação, levantar numerário com o seu Cartão em todos os dispositivos de levantamento de numerário que mostrem o logótipo da Mastercard, dentro dos limites do máximo acordado com a SWAN e, se for pertinente, com o Sócio, e da provisão de fundos na sua Conta Swan.
Receção de transferências SEPA
O Cliente Final autoriza expressamente a SWAN a receber na sua Conta Swan Operações de Pagamento mediante transferência SEPA em euros a partir de uma conta aberta numa entidade situada na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu.
A SWAN recebe os fundos em nome e por conta do Cliente Final e deposita-os na sua Conta Swan imediatamente depois de receber a Ordem de Transferência instantânea SEPA válida e executável.
Quanto a Operação de Pagamento é creditada na Conta Swan do Cliente Final, este recebe um resumo do pagamento. Cabe ao Cliente Final informar à SWAN logo que possível se os fundos não são para ele.
A SWAN não intervém em nenhuma disputa que possa existir entre o Cliente Final e o emissor do pagamento.
Emissão de transferências SEPA
O Cliente Final pode emitir uma Ordem de pagamento efetuando uma transferência da sua Conta Swan para uma conta aberta numa entidade situada na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu.
A Ordem de pagamento por transferência pode ser única ou permanente, convencional ou instantânea, e deve incluir a informação solicitada pela Interface da Swan e, se for caso disso, pelo Sócio. A Ordem de transferência SEPA é denominada em euros.
As Ordens de pagamento por transferência podem ser preparadas a partir da interface do Sócio, se o Cliente Final lhe deu autorização para tal. As validações de transferências por parte do Cliente Final estão registadas no seu Dispositivo Pessoal de Autenticação Reforçada. A SWAN regista a sua data e hora e conserva-as durante o prazo exigido por lei.
As Ordens de pagamento por transferência são irrevogáveis a partir do momento em que a SWAN as põe em circulação no sistema de pagamento. Depois desta data não é possível anulá-las.
A SWAN pode-se recusar a executar uma Ordem de pagamento por transferência que esteja incompleta, seja incorreta ou por qualquer outro motivo. Tendo em conta que o descoberto na Conta Swan não é permitido, quando o saldo for insuficiente a Ordem de pagamento por transferência será automaticamente rejeitada.
Em caso de anomalia ou erro grave, a SWAN poderá rejeitar a Ordem e indicará ao Cliente Final o motivo do erro(salvo se for impossível ou legalmente proibido), assim como, se for possível, o procedimento a seguir para corrigir a anomalia.
Caso exista suspeita de uso fraudulento da Conta Swan, uso não autorizado, ou por motivos de segurança, a SWAN poderá bloquear a Ordem de transferência de pagamento sem necessidade de indicar os motivos ao Cliente Final. A Ordem de transferência de pagamento rejeitada pela SWAN será considerada como não recebida.
A SWAN não se considerará responsável pela mesma por nenhum motivo e não haverá lugar, em caso nenhum, ao pagamento de uma indemnização ao Cliente Final.
A Ordem de pagamento por transferência é confirmada ao Cliente Final diretamente na Interface da Swan.
Transferências standard SEPA. Prazos de execução
Para as transferências standard SEPA, o momento de receção da Ordem de pagamento por transferência é a data em que a SWAN confirma a sua receção ao Cliente Final. Se a Ordem de pagamento por transferência for recebida depois das 21:00 horas de um Dia Útil ou fora presentada num Dia Inútil, considerar-se-á que foi recebida no Dia Útil seguinte.
A Ordem de pagamento por transferência é executada no prazo de um (1) Dia Útil a partir da data da sua receção por parte da SWAN. Este prazo poderá ser prorrogado quando for necessário efetuar verificações para se verificar a sua validade como, por exemplo, quando existirem sérias dúvidas quanto ao uso fraudulento da Conta SWAN ou devido às normas relativas à luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
Transferências instantâneas SEPA. Particularidades e prazos de execução
A transferência instantânea SEPA é uma transferência SEPA ocasional com execução instantânea.
Com sujeição à disponibilidade do serviço, a transferência instantânea SEPA está disponível sem interrupção 24horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano. Estas transferências estão limitadas a um montante máximo de cem mil euros (100.000 €).
O destinatário deve ter uma conta bancária ou de pagamento aberta numa entidade situada na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu facultada para executar transferências instantâneas SEPA.
O momento de receção de uma Ordem de pagamento por transferência instantânea é a data em que a SWAN confirma a sua receção ao Cliente Final. O montante da transferência instantânea é então creditado na conta do beneficiário o mais tardar dez (10) segundos depois da aceitação da transferência.
Este prazo poderá ser prorrogado quando for necessário efetuar verificações para se verificar a sua validade como, por exemplo, quando existirem sérias dúvidas quanto ao uso fraudulento da conta SWAN ou devido às normas relativas à luta contra o branqueamento decapitais e o financiamento do terrorismo.
Receção de Ordens de Domiciliação SEPA
Quando o Cliente Final deseja autorizar um credor a emitir uma operação de Débito Direto (domiciliação) SEPA em euros e a SWAN a debitar o montante na sua Conta Swan, concede à SWAN a faculdade de aceitar em seu nome o mandato de domiciliação SEPA ou B2B facultado pelo seu credor.
O credor deve ter uma conta bancária ou de pagamento aberta numa entidade situada na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu.
A SWAN deve ter recebido a Ordem de Domiciliação SEPA o mais tardar um (1) Dia Útil antes da data de execução prevista.
A data de valor da Operação em questão não pode ser anterior ao dia em que o montante seja debitado na Conta Swan. ASWAN poderá rejeitar ou devolver a Operação de Domiciliação após a apresentação da Ordem ou posteriormente num prazo de quatro (4) Dias Úteis por qualquer motivo autorizado e, em particular, em caso de insuficiência de fundos na Conta Swan.
Quando o Cliente Final, atuando com fins não profissionais, tiver direito a fazê-lo (por exemplo, se não deu a sua aceitação ao credor), o Cliente Final tem a possibilidade de:
· parar uma Ordem de Domiciliação antes de ser executada, o mais tardar no fim do Dia Útil anterior à data de débito antes da data-limite definida pela SWAN;
· revogar um mandato e retirar a sua aceitação a qualquer Ordem de Domiciliação relacionada com esse mandato o mais tardar no fim do Dia Útil anterior à data de débito antes da data-limite definida pela SWAN. Só surtirá efeito para as Ordens de Domiciliação relacionadas com esse mandato que ainda não tenham sido transmitidas ao prestador de serviços a pagar do credor.
A revogação é comunicada ao seu credor por e-mail ou, se for caso disso, de acordo com o procedimento estabelecido pelo credor. Com sujeição ao momento de irrevocabilidade anteriormente especificado, o efeito é que qualquer Operação de Domiciliação posterior ligada ao mandato revogado será considerada como não autorizada. O pedido de revogação ou oposição deverá ser enviado por escrito ao serviço de atendimento ao cliente da SWAN para o endereço support@swan.io ou a partir da Interface da Swan.
Indica-se expressamente que o Cliente Final que atue com fins não profissionais pode solicitar à Swan o reembolso de uma Ordem de Domiciliação SEPA num prazo de oito (8) semanas a contar do débito na Conta Swan ou, no caso de Ordens não autorizadas, num prazo de treze (13)meses, o que implicará a anulação automática do débito na Conta Swan do Cliente Final por parte da SWAN, sem prejuízo dos resultados da procura de provas.
Não são admitidos pedidos de reembolso parcial. O Cliente Final que atue com fins profissionais pode solicitar à Swan o reembolso de uma Ordem de Domiciliação SEPA no prazo de sete (7) Dias Úteis a contar do débito na Conta Swan ou, no caso de Ordens não autorizadas, no prazo de um (1) mês, dando lugar à anulação automática do débito na Conta Swan do Cliente Final por parte da SWAN, sem prejuízo dos resultados da procura de provas. Não são admitidos pedidos de reembolso parcial.
Entrada de fundos na conta mediante Domiciliação SEPA
Quando o Cliente Final deseja efetuar um pagamento na sua Conta Swan mediante domiciliação bancária, concede um mandato expresso à SWAN para que receba na sua Conta Swan Operações de Domiciliação SEPA em euros a partir de uma conta bancária em seu nome numa entidade situada na zona SEPA.
O Cliente Final é responsável pela validade do mandato e das informações que contém. O mandato deve conter os números das contas de débito e cobrança, a identidade dos titulares das contas, o endereço postal do credor, a identificação do banco em que está domiciliada a conta a debitar, a data de assinatura do mandato e a referência do mandato.
A SWAN recebe os fundos em nome e por conta do Cliente Final e deposita-os na sua Conta Swan imediatamente depois deter recebido os fundos da outra entidade do Cliente Final. Por último, o Cliente Final recebe um resumo do pagamento. Cabe ao Cliente Final informar à SWAN logo que possível se os fundos não são para ele.
O Cliente Final pode interromper o mandato SEPA em qualquer momento informando a SWAN pelo endereço seguinte: support@swan.io. A conclusão do mandato será efetiva num prazo máximo de três (3) Dias Úteis a partir da data de receção por parte da Swan. As Ordens de Domiciliação efetuadas numa data anterior à data de conclusão efetiva do mandato não ficarão afetadas pela conclusão deste e continuarão em pleno vigor e efeito.
A SWAN poderá limitar em qualquer momento a possibilidade de o Cliente Final recarregar a sua Conta Swan mediante domiciliação bancária acima de um certo montante durante um período de tempo determinado. Além disso, quando o Cliente Final recarregar a sua conta mediante domiciliação SEPA, a SWAN pode ter que bloquear a totalidade ou parte dos fundos pagos durante um período de três a cinco dias úteis interbancários.
Emissão de Ordens de Domiciliação SEPA
Com sujeição à aprovação por parte da SWAN para utilizar esta funcionalidade, o Cliente Final que atue com fins profissionais poderá ordenar expressamente à SWAN que receba na sua Conta Swan Ordens de Domiciliação SEPA em euros originadas numa conta bancária em nome de um dos seus clientes numa entidade situada na zona SEPA.
Em primeiro lugar, o Cliente Final deve preencher as informações relativas à sua atividade profissional na respetiva secção da Interface da SWAN. Em seguida, a SWAN efetua uma análise da sua elegibilidade para receber Domiciliações SEPA. A SWAN reserva-se o direito de aplicar em qualquer momento limites ao valor das Ordens de Domiciliação SEPA que podem ser emitidas a partir da Conta Swan do Cliente Final.
O mandato que autoriza as domiciliações SEPA, quer pontuais, quer periódicas, deve ser preenchido pelo titular da conta de débito e conter os números das contas que se vão debitar e creditar, a identidade dos titulares de tais contas, o endereço postal do credor, a identificação do banco em que a conta de débito está domiciliada, a data de assinatura do mandato e a referência do mandato. O Cliente Final é responsável pela validade do mandato.
A SWAN recebe os fundos em nome e por conta do Cliente Final e deposita-os na sua Conta Swan imediatamente depois de receber os fundos do Cliente Final, devedor da Operação. Por último, o Cliente Final recebe um resumo do pagamento. Cabe ao Cliente Final informar à SWAN logo que possível se os fundos não são para ele.
O Cliente Final só poderá reembolsaras somas devidas se o reembolso estiver ligado à operação que é objeto do mandato, for efetuado após a receção de tais somas na sua Conta Swan e, em caso nenhum, por um montante superior às somas inicialmente devidas.
Quando o Cliente Final recebe domiciliações SEPA, aceita que a SWAN reduza o seu risco financeiro, impedindo que o saldo da Conta Swan do Cliente Final desça abaixo de um determinado montante.
A Swan determina tal montante discricionariamente em função dos riscos específicos das operações do Cliente Final e das suas características (setor de atividade, valor e frequência das operações, etc.). Tendo em vista reduzir esse risco, o Cliente Final também pode proporcionar uma garantia pessoal que estará sujeita à aceitação da Swan por escrito.
A SWAN reserva-se o direito de suspender em qualquer momento os pagamentos por Domiciliação SEPA de Comerciante na Conta Swan do Cliente Final se considerar que tal suspensão é necessária (por exemplo, quando existir um excesso de reembolsos, ou estes forem excessivamente rápidos, ou ocorrer qualquer outra atividade suspeita na Conta Swan do Cliente Final).
A SWAN não intervém em nenhum litígio civil ou comercial que possa existir entre o Cliente Final e o seu próprio cliente titular da conta de débito.
Emissão de domiciliações internas
Com sujeição à aprovação por parte da SWAN para utilizar esta funcionalidade, o Cliente Final poderá autorizar expressamente a Swan a receber na sua conta Swan Operações de Pagamento iniciadas por ele e originadas noutras contas abertas na Swan.
Para poder beneficiar deste serviço, o devedor deve assinar um mandato de domiciliação interna. Este mandato que autoriza as domiciliações internas deve ser preenchido pelo titular da conta de débito e conter os números das contas de crédito e débito, a identidade dos titulares de tais contas, o endereço postal do credor, a data de assinatura do mandato e a referência do mandato. O Cliente Final é responsável pela validade do mandato.
A SWAN efetua o pagamento na conta Swan do Cliente Final credor de forma instantânea após a execução da Operação de Pagamento.
Por último, o Cliente Final credor recebe um resumo do pagamento. Cabe ao Cliente Final informar à SWAN logo que possível se os fundos não são para ele.
Quando o Cliente Final recebe domiciliações internas, aceita que a SWAN reduza o seu risco financeiro, impedindo que o saldo da Conta Swan do Cliente Final desça abaixo de um determinado montante.
A Swan determina tal montante discricionariamente em função dos riscos específicos das operações do Cliente Final e das suas características (setor de atividade, valor e frequência das operações, etc.). Tendo em vista reduzir esse risco, o Cliente Final também pode proporcionar, se for necessário, uma garantia pessoal que estará sujeita à aceitação da Swan por escrito.
A SWAN reserva-se o direito de suspender em qualquer momento os pagamentos por domiciliação interna na Conta Swan do Cliente Final se considerar que tal suspensão é necessária (por exemplo, quando existir um excesso de reembolsos, ou estes forem excessivamente rápidos, ou ocorrer qualquer outra atividade suspeita na Conta Swan do Cliente Final).
A SWAN não intervém em nenhum litígio civil ou comercial que possa existir entre o Cliente Final e o seu devedor, titular da conta de débito.
Receção de Ordens de domiciliação interna
Quando o Cliente Final autorizou um credor, que também tenha uma conta na SWAN, a emitir uma operação de domiciliação e a SWAN a efetuar o débito na sua Conta Swan, concede à SWAN a faculdade de aceitar a ordem de domiciliação em seu nome.
O credor deve ter uma Conta Swan.
A SWAN envia a Ordem de pagamento por domiciliação interna ao Cliente Final devedor o mais tardar um (1) Dia Útil antes da data de execução prevista. A data valor da Operação não pode ser anterior ao dia em que o montante é debitado na Conta Swan do Cliente Final.
O Cliente Final poderá rejeitar a domiciliação interna sem alegar qualquer motivo o mais tardar na data e na hora de execução previstas.
Passada essa data, o Cliente Final dispõe de um prazo de oito (8) semanas para solicitar o reembolso da domiciliação interna caso se trate de uma pessoa singular que atua com fins não profissionais.
Especifica-se que uma Ordem de pagamento por domiciliação interna pode ser objeto de um pedido de reembolso por parte do Cliente Final que atue com fins não profissionais dirigido à SWAN no prazo de treze (13) meses, o que implicará a anulação automática do débito na Conta Swan do Cliente Final por parte da SWAN, sem prejuízo dos resultados da procura de provas. Não são admitidos pedidos de reembolso parcial.
A revogação de uma domiciliação é efetuada pelo Cliente Final, comunicando-a ao seu credor, por e-mail ou, se for caso disso, de acordo com o procedimento estabelecido pelo credor. Com sujeição ao momento de irrevocabilidade anteriormente especificado, o efeito é que qualquer Operação de Domiciliação posterior ligada ao mandato revogado será considerada como não autorizada. O pedido de revogação ou oposição deverá ser enviado por escrito ao serviço de atendimento ao cliente da SWAN para o endereço support@swan.io ou a partir da Interface da Swan.
5.2.4. Reembolso do saldo da Conta de Dinheiro Eletrónico
Quando a Conta Swan for uma conta de dinheiro eletrónico, o Cliente Final poderá obter o Reembolso da totalidade ou uma parte das unidades de dinheiro eletrónico disponíveis na sua Conta Swan numa conta bancária ou de pagamento de que seja titular, aberta numa entidade autorizada situada na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu, cujos dados tenha facultado à SWAN. O Reembolso é efetuado pelo valor nominal do dinheiro eletrónico.
O Cliente Final emite uma Ordem de Reembolso, se for caso disso, com o Sócio, e valida a Ordem utilizando o seu Dispositivo Pessoal de Autenticação Reforçada.
O Reembolso é executado no prazo de um(1) Dia Útil a contar da transmissão da Ordem de Reembolso, mais um (1) Dia Útil adicional para o banco da SWAN. As Ordens de Reembolso enviadas à SWAN depois das 21:00 horas serão consideradas como enviadas no Dia Útil seguinte. Se a transmissão tiver lugar fora de um Dia Útil, a Ordem de Reembolso será considerada como transmitida no Dia Útil seguinte.
5.3. Informação facultada ao Cliente Final
5.3.1. Extrato de Conta
O Cliente Final pode aceder na Interface da Swan a um Extrato de Operações de Pagamento que resume todas as informações relativas a cada Operação de Pagamento efetuada.
Em caso de disputa, a apresentação do Extrato de Conta (ou de uma cópia do mesmo) será considerada como uma prova das Operações de Pagamento nele registadas, salvo em caso de erro, omissão ou fraude.
5.3.2. Extrato anual de comissões
Na Interface da Swan também se pode obter um extrato das comissões cobradas na Conta Swan durante o ano natural anterior pelos Serviços prestados ao Cliente Final com base nas CGU.
5.3.3. Notificação de recusa de execução de uma Operação de Pagamento
Caso, por alguma causa, a SWAN não possa executar uma Operação de Pagamento, informará disso o Cliente Final por qualquer meio, incluindo a Interface da Swan, o mais tardar um (1) Dia Útil depois de ter recebido a Ordem de Pagamento.
5.4. Acesso à Interface de Swan
O acesso à Interface da Swan está reservado ao Cliente Final e a qualquer Utilizador Autorizado. O Cliente Final garante o cumprimento, por parte do Utilizador Autorizado, das normas relativas ao uso da Interface da Swan.
O Dispositivo Pessoal de Autenticação Reforçada é secreto e estritamente confidencial. O Cliente Final compromete-se a tomar as medidas necessárias para evitar a sua revelação e colocação em perigo. O fornecimento do Código de Segurança ao Cliente Final ou ao Utilizador Autorizado completa este Dispositivo Pessoal de Autenticação Reforçada.
A SWAN não será responsável pelas consequências da revelação, pelo Cliente Final, da perda, do roubo ou do uso fraudulento do Dispositivo Pessoal de Autenticação Reforçada por parte de um terceiro.
O Cliente Final comunica à SWAN a identidade do Utilizador ou Utilizadores Autorizados, o número de telemóvel para iniciar o Dispositivo Pessoal de Autenticação Reforçada e os direitos e restrições de acesso do Utilizador Autorizado.
O Cliente Final pode decidir em qualquer momento designar outros Utilizadores Autorizados ou eliminar o acesso de um Utilizador Autorizado à Interface da Swan, notificando-o à Swan com dois(2) Dias Úteis de antecedência.
5.4.1. Dados da Interface da Swan
Os dados aos quais se pode aceder na Interface da Swan são facultados ao Cliente Final unicamente com fins informativos.
5.4.2. Disponibilidade da Interface da Swan
A SWAN aplica os meios necessários para proporcionar acesso à Interface da Swan durante os 7 dias da semana.
Não obstante, a SWAN pode interromper o acesso à totalidade ou a uma parte da Interface da Swan por motivos de segurança, técnicos e/ou de manutenção. Pelas mesmas razões, a SWAN pode modificar ou interromper os Serviços prestados em qualquer momento.
A SWAN reserva-se o direito de tomaras medidas oportunas para pôr fim a qualquer conduta ilegal ou contrária ao uso acordado da Conta Swan.
Mais concretamente, a Swan reserva-se o direito, ao seu critério e sem aviso prévio, de suspender, eliminar e/ou bloquear o acesso de um Cliente Final à Interface da Swan, incluindo, em forma de exemplo: (i) caso ocorra alguma tentativa de acesso suspeito ou fraudulento ou uma autenticação na Interface da Swan que ameace a confidencialidade das informações e dos dados do Cliente Final ou do Utilizador Autorizado, (ii)assim como em caso de perda, roubo, divulgação ou qualquer outro Dado de Segurança Personalizado.
SÓCIOS
É possível que a oferta proposta pela SWAN tenha sido apresentada ao Cliente Final através do Sócio. É possível que o Sócio compile os elementos e documentos justificativos do Cliente Final que sejam necessários para abrir a Conta Swan, tal como se indica no artigo 4. Após acordo do Cliente Final, o Sócio envia estes elementos e documentos justificativos à SWAN para lhe permitir a abertura de uma Conta Swan.
Indica-se expressamente que só a SWAN é que verifica o cumprimento das condições de acesso aos Serviços e é a única responsável por decidir se concede ao Cliente Final o acesso aos seus Serviços.
O Cliente final aceita que a Swan possa delegar certas tarefas no Sócio, como a visualização da Conta Swan ou a preparação de Operações de Pagamento relacionadas com a conta.
As Ordens de Pagamento e as Operações podem ser preparadas, aceites ou rejeitadas pelo Sócio, quando for pertinente.
Caso exista alguma disputa relacionada com uma Operação de Pagamento, o Cliente Final entrará em contacto com o Sócio, se for pertinente.
DESCOBERTOS NÃO AUTORIZADOS
Sem prejuízo das Operações de Pagamento que se encontram em execução, a Conta Swan do Cliente Final não poderá estar em descoberto.
Se, em resultado de uma ação deliberada do Cliente Final, a Conta Swan refletir um saldo a débito que não seja liquidado no prazo de dois dias, a Swan reserva-se o direito de cobrar ao Cliente Final comissões de intervenção pela gestão do descoberto. Tais despesas são mencionadas no anexo às presentes Condições de Utilização.
SUSPENSÃO DE PEDIDOS
O Cliente Final deverá informar imediatamente a SWAN, quanto tiver conhecimento (ou deva tê-lo) da perda, roubo, revelação ou apropriação indevida do seu Código de Segurança ou de qualquer outro Dado de Segurança Personalizado e, em geral, de qualquer acesso ou tentativa de acesso não autorizado à Interface da Swan a fim de bloquear a Conta Swan ou o Cartão, indicando os motivos pelos quais solicita tal bloqueio.
O pedido de suspensão ou bloqueio deve ser enviado para o endereço seguinte:
· support@swan.io
O pedido de oposição (ou bloqueio) é tido imediatamente em conta e é comunicada uma referência de bloqueio.
Em caso de roubo ou uso fraudulento da Conta Swan ou de apropriação indevida dos dados ligados ao seu uso, a SWAN reserva-se o direito de solicitar ao Cliente Final que apresente um extrato ou uma cópia da denúncia.
A SWAN não se considerará responsável pelas consequências que derivem do pedido de suspensão ou bloqueio que não provenha do Cliente Final e/ou que não cumpra as disposições deste artigo. Adicionalmente, qualquer pedido de suspensão efetuado de má-fé não surtirá qualquer efeito.
De uma forma geral, a SWAN reserva-se o direito de bloquear, em qualquer momento, o uso da Conta Swan por motivos de segurança, sem que o exercício deste direito dê lugar a qualquer indemnização .Tal decisão será notificada ao Cliente Final por qualquer meio.
RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1. Responsabilidade da SWAN
Quando o Cliente Final, atuando com fins não profissionais, negar que deu o seu consentimento para a execução de uma Operação de Pagamento mediante a sua Conta Swan, caberá à SWAN restabelecer o saldo da Conta Swan ou proporcionar provas de que a Operação de Pagamento foi devidamente autenticada, registada e contabilizada, e que não foi afetada por um problema técnico.
Tal prova poderá ser proporcionada por qualquer meio, em particular mediante gravações em equipamentos eletrónicos ou a sua reprodução num suporte informático para o uso do Dispositivo Pessoal de Autenticação Reforçada.
O Cliente Final que atue com fins profissionais é responsável por demonstrar que a Operação de Pagamento efetuada não foi devidamente autenticada, registada e contabilizada.
Adicionalmente, a SWAN não se considerará responsável face ao Cliente Final por nenhum dano resultante direta ou indiretamente de um caso de força maior, tal como está definido na legislação francesa.
Se o Cliente Final impugnar a execução de uma Operação de Pagamento para além do prazo previsto no artigo 10«Disputas», a SWAN não poderá ser considerada responsável.
9.2. Responsabilidade do Cliente Final
O Cliente Final responderá a todo o momento pelo pagamento de todos os montantes devidos na sua Conta Swan e no seu Cartão.
O Cliente Final, atuando com fins não profissionais, assume as consequências do uso da sua Conta Swan e do seu Cartão enquanto não tiver efetuado um pedido de bloqueio em conformidade com as condições estabelecidas no artigo 8 «Pedidos de bloqueio».
O Cliente Final, atuando com fins profissionais, assume as consequências do uso da sua Conta Swan e do seu Cartão enquanto não tiver efetuado um pedido de bloqueio em conformidade com as condições estabelecidas no artigo 8 «Pedidos de bloqueio». Também assume tais consequências depois de ter efetuado o pedido de bloqueio quando se tiver utilizado o seu Dispositivo Pessoal de Autenticação Reforçada.
O Cliente Final deve-se certificar deque dispõe de fundos suficientes na sua Conta Swan para cobrir o montante total das Operações de Pagamento. Se for caso disso, deverá assumir as consequências derivadas da recusa de autorização de uma Operação de Pagamento.
O Cliente Final assumirá os custos de conservação do seu Dispositivo Pessoal de Autenticação Reforçada.
DISPUTAS
Para apresentar qualquer reclamação relacionada com Operações de Pagamento ou Reembolso, o Cliente Final deve entrar em contacto com o serviço de atendimento ao cliente da SWAN.
As reclamações devem ser enviadas à Swan logo que possível. Poder-se-á cobrar uma comissão no caso em que seja reclamada uma Operação de Pagamento de forma não justificada.
10.1. Cliente Final que atua com fins não profissionais
O Cliente Final, atuando com fins não profissionais, que deseje impugnar uma Operação de Pagamento não autorizada pelo mesmo ou executada incorretamente, deverá entrar em contacto com a SWAN enviando uma carta registada com aviso de receção logo que possível depois deter conhecimento da anomalia e, o mais tardar, no espaço de treze (13) meses a seguir à data de débito.
10.2. Cliente Final que atua com fins profissionais
O Cliente Final, atuando com fins profissionais, que deseje impugnar uma Operação de Pagamento não autorizada pelo mesmo ou executada incorretamente, deverá entrar em contacto com a SWAN enviando uma carta registada com aviso de receção logo que possível depois deter conhecimento da anomalia e, o mais tardar, no espaço de oito (8) semanas a seguir à data de débito dos fundos.
REEMBOLSO DE OPERAÇÕES DE PAGAMENTO NÃO AUTORIZADAS OU EXECUTADAS INCORRETAMENTE
Por acordo expresso entre as Partes, o Cliente Final assume todas as perdas causadas por Operações de Pagamento não autorizadas resultantes de uma conduta fraudulenta pela sua parte, incumprimento doloso ou negligência grave no cumprimento das suas obrigações. Como, por exemplo, quando o Cliente Final (i) não tiver tomado todas as medidas razoáveis para preservar a segurança dos seus Dados de Segurança Personalizados, ou (ii) tiver comunicado à SWAN o seu pedido de bloqueio ou impugnação de uma Operação de Pagamento fora do prazo ou (iii) atuar claramente de má-fé.
11.1. Operação de Pagamento não autorizada
Quando o Cliente Final tiver apresentado um pedido de suspensão, ser-lhe-á reembolsado o montante das Operações de Pagamento impugnadas se estas tiverem ocorrido depois do pedido de suspensão.
Não obstante, para o caso das Operações de Pagamento que tenham ocorrido antes do pedido de suspensão, o Cliente Final só será reembolsado caso se tenha verificado alguma perda, roubo, uso fraudulento ou apropriação indevida da sua Conta Swan, dos seus Métodos de Pagamento ou dos dados relacionados.
Se após o reembolso da SWAN se verificar que a Operação de Pagamento foi autorizada pelo Cliente Final ou que ocorreu por fraude ou negligência grave deste último, a SWAN poderá reverter o montante do reembolso indevidamente efetuado.
Quando o Cliente Final atuar com fins não comerciais, em caso de perda ou roubo do terminal do Cliente Final que use o Dispositivo Pessoal de Autenticação Reforçada, as operações não autorizadas efetuadas antes da notificação do pedido de suspensão serão da responsabilidade do Cliente Final até um limite de cinquenta (50) euros. A SWAN não se considerará responsável quando existir culpa por parte do Cliente Final, como no caso de incumprimento doloso ou negligente das suas obrigações, quando apresentar tarde o pedido de suspensão ou se existir má-fé.
11.2. Operação de Pagamento executada incorretamente
Ao Cliente Final que atuar com fins não profissionais reembolsar-se-á sem demora o montante da operação executada incorretamente, salvo se existir suspeita de fraude.
No que respeita ao Cliente Final que atua com fins profissionais, a operação executada incorretamente por culpa da SWAN é devolvida ao Cliente Final.
PRAZO E RESOLUÇÃO
As presentes CGU são assinadas por um período de tempo indefinido.
Os Cartões têm um período de validade cujo prazo está indicado nos mesmos. O prazo de validade dos Cartões não afeta a duração das CGU.
As CGU poderão ser resolvidas em qualquer momento pelo Cliente Final ou pela SWAN sem necessidade de apresentação de qualquer justificação. A resolução implica automaticamente o fecho da Conta Swan.
A resolução surtirá efeito num prazo de trinta (30) dias, tanto se for solicitada pelo Cliente Final como se for iniciada a pedido da SWAN.
A SWAN poderá resolver as presentes CGU sem aviso prévio nos casos seguintes: por falecimento ou incapacidade do Cliente Final;
· por dissolução da personalidade jurídica do Cliente Final;
· por proporcionar informação inexata ou pela recusa de facultar a informação exigida pela regulação ou pelas presentes CGU;
· por incumprimento de qualquer uma das obrigações estabelecidas nas presentes CGU;
· por funcionamento anómalo da Conta Swan;
· por exigência regulamentar ou legal;
· por falta grave ou pelo facto de o Cliente Final se encontrar numa situação comprometida irreversível.
A SWAN reserva-se o direito de tomaras medidas necessárias para cancelar a Conta e, em particular, de efetuar uma transferência SEPA do saldo a crédito presente na Conta Swan na data do fecho para uma conta bancária aberta numa entidade da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu cuja identificação tenha sido comunicada pelo Cliente Final.
COMISSÕES
As condições económicas são anexadas às presentes CGU.
DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Modificação das CGU
Qualquer disposição legislativa ou regulamentar que obrigue a modificar as CGU no todo ou em parte será aplicável automaticamente a partir da sua entrada em vigor sem aviso prévio. Informar-se-á disso o Cliente Final.
A SWAN reserva-se o direito de modificar as CGU. As modificações propostas das CGU serão notificadas ao Cliente Final por escrito dois (2) meses antes da sua entrada em vigor. A ausência de objeção por escrito por parte do Cliente Final no prazo de dois (2)meses após a sua comunicação representa a aceitação das modificações às CGU. A relação entre as Partes será regulada pela nova versão das CGU a partir da data de entrada em vigor indicada.
Caso o Cliente Final se recuse a aceitar a modificação, a sua recusa dará lugar à resolução do Contrato e ao reembolso do saldo existente na Conta, sem que haja lugar a qualquer débito ou indemnização.
14.2. Sigilo profissional
A SWAN está sujeita à obrigação de sigilo profissional que, não obstante, pode ser dispensada nos casos previstos na lei, em especial no que respeita às autoridades de controlo, à administração fiscal e à administração da justiça.
O Cliente Final também poderá indicar os terceiros aos quais autoriza a comunicação dos seus dados pessoais, em particular o Sócio, quando for pertinente.
O Cliente Final autoriza expressamente a SWAN a comunicar quaisquer informações úteis que lhe digam respeito, na medida estritamente necessária, a qualquer pessoa singular ou coletiva que contribua para a prestação dos Serviços. Isto inclui, por exemplo, os prestadores de serviços externos da SWAN contratados para o desempenho de determinadas funções, ou outras entidades do grupo SWAN.
14.3. Luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo
O Cliente Final assume que a SWAN tema obrigação de identificar, atualizar e permanecer vigilante com base nas normas em vigor sobre a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
Nesse sentido, o Cliente Final compromete-se a proporcionar à SWAN todas as informações úteis para atualizar o seu conhecimento do cliente e a natureza da sua relação comercial, assim como sobre a origem e o destino dos fundos das Operações de Pagamento ou operações efetuadas. Se for necessário, a SWAN poderá solicitar ao Cliente Final que lhe envie qualquer documento comprovativo útil.
Informa-se o Cliente Final de que as Operações de Pagamento efetuadas ao abrigo das presentes CGU podem estar sujeitas em qualquer momento ao exercício do direito de comunicação da unidade nacional de inteligência financeira.
O Cliente Final não poderá exigir responsabilidades à SWAN se tiver efetuado declarações às autoridades competentes de boa-fé.
14.4. Proteção de dados pessoais
As condições sob as quais a SWAN trata os Dados Pessoais do Cliente Final estão descritas na Política de Proteção de Dados Pessoais acessível através desta ligação: Política de proteção de dados pessoais e de cookies
14.5. Inatividade
Se a Conta Swan de que o Cliente Final é titular registada nos livros da SWAN permanecer inativa durante doze (12)meses e o Cliente Final não entrar em contacto com a SWAN por nenhum meio(telefone, e-mail, etc.) durante esse mesmo período, a Conta será qualificada como inativa.
Nesse caso, a SWAN informará o Cliente Final por qualquer meio. A SWAN poderá cobrar comissões de inatividade em conformidade com as condições tarifárias.
Se o Cliente Final não contactar a SWAN durante os 9 anos seguintes, a SWAN depositará o saldo da Conta na Caisse des Dépôts et Consignations depois de o ter informado por qualquer meio com seis(6) meses de antecedência e conforme previsto no procedimento estabelecido pelo artigo L312-20 do Código Monetário e Financeiro francês.
Os ativos depositados na Caisse des Dépôts et Consignations poderão ser reclamados diretamente a tal instituição num prazo máximo de trinta (30) anos a partir do último contacto do Cliente Final com a SWAN.
14.6. Exceção para o cliente final que atue com fins profissionais
Quando o Cliente Final atuar com fins profissionais no sentido do artigo L. 133-2 do Código Monetário e Financeiro francês, as Partes acordam renunciar expressamente ao que está disposto nos artigos seguintes:
133-1-1, os dois últimos parágrafos dos artigos L. 133-7, L. 133-8, L. 133-19, L. 133-20, L. 133-22, L. 133-23, L.133-.24, L. 133-25, L. 133-25-1, L. 133-25-2 e as secções I e III do artigo L.133-26, comprometendo-se a cumprir as disposições do Contrato.
14.7. Particularidades aplicáveis ao Cliente Final que atua com fins não profissionais
O Cliente Final, pessoa singular, que atua com fins não profissionais, é suscetível de ser um consumidor no sentido do artigo introdutório do Código de Consumo francês.
Em conformidade com o artigo L. 222-7do Código de Consumo francês, o Cliente Final consumidor dispõe do direito de desistência que pode exercer num prazo de catorze (14) dias a contar da assinatura das presentes CGU.
Não obstante, os Serviços poderão começar a ser prestados antes da expiração do prazo de desistência com o consentimento expresso do Cliente Final. Neste sentido, o Cliente Final consumidor reconhece que o início no uso dos Serviços constituirá um pedido expresso pela sua parte de iniciar a execução do Contrato antes da expiração do prazo mencionado.
O exercício do direito de desistência implica a extinção das presentes CGU que, caso se tenha iniciado o Serviço, adota a forma de um cancelamento e não põe em dúvida os serviços previamente prestados. Neste caso o Cliente Final consumidor só será responsável pelo pagamento proporcional dos Serviços efetivamente prestados.
O Cliente Final consumidor deverá notificar o seu pedido de desistência ao serviço de atendimento ao cliente da SWAN em conformidade com as condições do artigo 14.8. Para tal, poderá utilizar o formulário de desistência à sua disposição.
14.8. Atendimento ao cliente e gestão de reclamações
O Cliente Final pode obter todas as informações relativas à assinatura das presentes CGU ou apresentar uma reclamação entrando em contacto com o serviço de atendimento ao cliente da SWAN pelo endereço support@swan.io.
Se considerar que a sua reclamação não foi atendida, o Cliente Final poderá remeter o assunto, gratuitamente e por escrito, para a Associação Francesa de Instituições de Pagamento e Dinheiro Eletrónico, para o endereço seguinte: AFEPAME Mediator, 36 rue Taitbout, 75009 Paris.
O mediador encarrega-se de recomendar soluções para os conflitos num prazo de dois meses a partir da sua apresentação.
O Cliente Final e a SWAN reservam-se o direito de remeter o assunto para o tribunal competente sem recorrer previamente ao mediador ou após um procedimento de mediação.
14.9. Legislação aplicável
As relações pré-contratuais e o Contrato estão sujeitos à legislação francesa e, com sujeição às disposições legais em vigor, à competência exclusiva do Tribunal de Apelação de Paris.
ANEXO TERMOS E CONDIÇÕES
ANEXO 1: Condições económicas da Conta Swan
- Depósito em conta mediante cartão de crédito: 0,7% do montante depositado + 0,12 € I.V.A. incl.
· Levantamentos de numerário em caixas multibanco em França e na zona SEPA: 1 € I.V.A. incl.
· Levantamentos de numerário em caixas fora da zona SEPA: 2 % do montante levantado
· Pagamento de bens e serviços em lojas ou à distância fora da zona SEPA: 2 % do montante pago. Chamada para o «Serviço de Atendimento ao Cliente»: custo de uma chamada local, dependendo do operador.
· Uso indevido da conta (tentativa ou execução de atos que infrinjam a lei e/ou o presente Contrato de Conta): 180 € I.V.A. incl.
· Tramitação de embargos judiciais ou administrativos, notificação a terceiros titulares: 10 %do montante do embargo, até um máximo de 20 € I.V.A. incluído por expediente.
· Comissão de rejeição de domiciliação por saldo insuficiente: 10 € I.V.A. incluído, por domiciliação rejeitada, até ao montante da domiciliação rejeitada.
· Redação de uma circular para o titular de uma entidade jurídica: 54 € I.V.A. incluído.
· Comissão de intervenção por gestão de descobertos não autorizados: 8 € (I.V.A. incluído)por operação, até um máximo de 80 € (I.V.A. incluído) por mês.
· Às contas com um saldo a crédito superior a 100.000 € aplicar-se-ão juros negativos com base na taxa de juro da facilidade de depósito definida pelo Banco Central Europeu e disponível em https://www.ecb.europa.eu/stats/policy_and_exchange_rates/key_ecb_interest_rates/html/index.fr.html.Esta taxa é atualmente de -0,5 %. A comissão a cobrar será igual à taxa mencionada, multiplicada pela parte do saldo da conta que ultrapasse 100.000 €.Os débitos por juros negativos são calculados diariamente e somados no fim do mês. Se a taxa de juro da facilidade de depósito for superior a 0, a Swan não cobrará qualquer comissão por isso.
Na data de assinatura do presente Contrato, a zona SEPA inclui: todos os países da União Europeia, o Reino Unido, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
ANEXO 2: Depósito de capital. Condições de serviço
Artigo 1 – Preâmbulo
As presentes Condições de Serviço relativas ao depósito de capital só são aplicáveis quando o Sócio efetua esta oferta ao Cliente Final. A oferta de depósito de capital só pode ser efetuada ao Cliente Final caso se trate de uma empresa em processo de constituição domiciliada em França.
As condições de serviço para o depósito de capital social são assinadas entre
- A SWAN, uma Sociedade Anónima Simples (société par actions simplifiée) com um capital de 22.840,20 euros e com sede social em 95 avenue du président Wilson, 93100, Montreuil – RCS 853 827 103. A SWAN é uma instituição de dinheiro eletrónico autorizada a prestar serviços de pagamento, aprovada com o número (CIB) 17328 pela Autoridade de Controlo Prudencial francesa (Autorité de contrôle prudentiel et de résolution ou ACPR), 4, place de Budapest CS92459 – 75436 Paris Cedex 09 e sujeita à supervisão de tal autoridade.
De agora em diante, «SWAN» ou a «Instituição», por uma parte, E
- Pela outra, o Cliente Final, sociedade em processo de constituição representada pelo seu representante legal,
De agora em diante o «Cliente Final».
E a quem nos referiremos de forma conjunta como as «Partes».
O Cliente Final aceita sem reservas os termos e condições do serviço dados ao seu conhecimento ao subscrever os Serviços.
O Cliente Final pode solicitar uma cópia destas condições de serviço à SWAN em qualquer momento.
Artigo 2 – Descrição dos Serviços de depósito de capital
A SWAN assiste ao Cliente Final nos seus procedimentos de depósito do capital social. Este procedimento consiste em convidar os subscritores a subscrever o capital social da empresa em formação, depositando numa Conta Swan dedicada para tal efeito o montante das participações subscritas por cada um dos sócios da sociedade (as «contribuições»).
Depois de todos os sócios terem pago integralmente o montante da sua contribuição (o «pagamento das participações»)e proporcionado todos os documentos exigidos pela SWAN, os fundos resultantes do pagamento das ações são transferidos para a conta do notário sócio da Swan aberta nos livros da Caisse des dépôts et consignations. A transferência é efetuada pela Swan como agente da sociedade em formação.
Em seguida, o notário sócio emitirá um certificado de depósito de capital que a Swan enviará ao Cliente Final. Este certificado será necessário para que o Cliente Final possa continuar com a inscrição da empresa.
Com o certificado de depósito de capital, cabe ao Cliente Final efetuar os trâmites necessários na secretaria do tribunal do comércio competente para inscrever a sociedade que foi constituída.
Depois de inscrita a empresa, cabe ao Cliente Final enviar à Swan os documentos justificativos pertinentes, em particular o extrato da certificação de constituição (Kbis). A Swan remeterá os documentos ao notário e solicitar-lhe-á que transfira o montante do capital social desembolsado para uma conta Swan aberta em nome do Cliente Final.
O Cliente Final terá então acesso à sua Conta Swan e poderá efetuar as operações previstas nas Condições de Utilização que se anexam às presentes Condições de Serviço.
A Swan reserva-se o direito de não prestar estes Serviços ao Cliente Final caso exista suspeita de fraude ou de outra atividade ilegal.
Artigo 3 – Transmissão de documentos pelo Cliente Final
Para obter o certificado de depósito de capital, cabe ao Cliente Final facultar algumas informações e documentos sobre a sociedade em processo de constituição e sobre os seus acionistas. Entre eles podem-se incluir os documentos seguintes:
- Comprovativo da sede social.
- Um rascunho assinado dos estatutos sociais.
- Comprovativo do domicílio do representante legal com menos de três meses de antiguidade. Documento oficial de identidade do representante legal.
- Comprovativo de domicílio de cada sócio com menos de três meses de antiguidade. Documento oficial de identidade de cada sócio.
Quando o sócio for uma pessoa coletiva, poderá incluir os documentos seguintes:
- Prova de inscrição da pessoa coletiva num registo oficial.
- Documento oficial de identidade do representante legal da pessoa coletiva.
A Swan reserva-se o direito de solicitar documentação adicional ao Cliente Final, tendo em vista cumprir assuas obrigações normativas de «Conheça ao seu Cliente» e de luta contra a fraude.
Artigo 4 – Comissões
Os serviços de depósito de capital descritos neste anexo e prestados pela Swan são gratuitos para o Cliente Final.
CÂMBIO DE DIVISAS
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